Especialista: Libra e LFU erraram ao não notificar o Cade sobre união

Especialista da FGV avalia que Libra e LFU cometeram erro legal ao não notificar o Cade. Ligas podem sofrer multas e ter atos anulados.

A Libra e a Liga Forte União (LFU) podem enfrentar sérias consequências legais por não terem notificado previamente o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a formação de suas estruturas e negociações. Segundo Isabel Veloso, professora da FGV Direito Rio e especialista em Direito da Concorrência, a ausência dessa comunicação configura um ato de concentração econômica que exigia aprovação prévia do órgão antitruste.

Isabel Veloso, professora da FGV Direito Rio
Isabel Veloso, professora da FGV Direito Rio (Foto: Arquivo pessoal)

De acordo com Veloso, qualquer operação que configure um ato de concentração econômica, como a criação de uma joint venture para gestão ou negociação coletiva de direitos, e que atinja determinados critérios de faturamento, obriga a notificação prévia ao Cade. As regras estabelecem que a notificação é obrigatória quando um dos envolvidos tem faturamento anual no Brasil igual ou superior a R$ 750 milhões e o outro, R$ 75 milhões. Sem essa aprovação, as ligas podem incorrer em ‘gun jumping’, prática conhecida como ‘queimar a largada’, sujeitando-as a multas e à nulidade dos atos praticados.

Cade pode anular atos das ligas e impedir unificação

A especialista explica que o Cade possui o poder de aprovar, impor condições ou reprovar a união das ligas se concluir que ela gera efeitos anticompetitivos. Caso os riscos à concorrência superem os ganhos de eficiência, a operação pode ser condicionada ou barrada. A atuação da CBF na organização da Série A e em contratos comerciais não impede o controle antitruste sobre as ligas. Se a fusão aumentar o poder de barganha de forma a prejudicar a rivalidade ou o acesso a conteúdos, o Cade pode intervir.

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As punições para o ‘gun jumping’ incluem a nulidade dos atos praticados antes da decisão, multas que podem variar entre R$ 60 mil e R$ 60 milhões, e a instauração de procedimentos administrativos. O tempo de análise desses processos no Cade pode variar de 30 dias (rito sumário) a 240 dias, prorrogáveis por mais 90 (rito ordinário), dependendo da complexidade do caso.

As ligas Libra e LFU informaram que os procedimentos do Cade estão sob análise de seus departamentos jurídicos e que não comentarão o assunto no momento, com a LFU adicionando que sempre agiu em conformidade com a lei.

Sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em Brasília
Sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em Brasília (Divulgação/Cade)

Fonte: Lance!

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